NBC PG 12 (R1) já está em vigor

8 de janeiro de 2016

NBC PG 12 (R1) já está em vigor

Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) passa a ser obrigatório aos responsáveis pelas demonstrações contábeis de empresas auditadas e a auditores independentes de mercado não regulado

Em janeiro de 2016, a obrigatoriedade do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC foi ampliada. Antes restrita apenas aos auditores independentes que trabalham no mercado regulado – Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) e Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, agora, a obrigação também se aplica aos auditores independentes que atuam no mercado não regulado e aos preparadores das demonstrações contábeis, ou seja, contadores de empresas que são auditadas.

Atualmente, existem cerca de 3,5 mil auditores independentes registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e que estão obrigados a cumprir o PEPC. Com a mudança na NBC PG 12, que dispõe sobre o programa, serão somados cerca de 5 mil profissionais, o que chegará a um total de cerca de 8,5 mil profissionais da contabilidade que deverão comprovar a Educação Continuada.

De acordo com a NBC PG 12, “a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.

Os profissionais da contabilidade são obrigados a comprovar o cumprimento da pontuação exigida no programa. A não comprovação da PEPC constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador e, portanto, deverá ser apurada em processo administrativo.

Principais alterações feitas pela NBC PG 12 (R1)*

Os auditores independentes do mercado regulado deverão cumprir, no mínimo, 40 pontos de Educação Profissional Continuada – desses, no mínimo 8 pontos devem ser cumpridos com atividades de conhecimento. Ao profissional, cabe a verificação prévia do devido credenciamento no PEPC de cursos e eventos que pretende realizar, bem como os pontos que serão adquiridos – cursos de pós-graduação oferecidos por IES registrada no MEC estão dispensados de credenciamento. Os profissionais são responsáveis pelo lançamento e acompanhamento (no CFC/CRCs) de informações relativas às atividades que necessitem de aprovação para a atribuição de pontos.

Os profissionais residentes no exterior também devem comprovar o cumprimento da Educação Profissional Continuada. Para comprovar sua pontuação, o profissional deve utilizar o relatório de atividades (Anexo 3 do NBC PG 12 R1), em seu respectivo CRC, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano-base, sendo digital ou impresso. Para conferir a íntegra da NBC PG 12 (R1), clique aqui.

*A letra R, seguida do número 1, significa a identificação de sua alteração; por exemplo, R1, R2, R3 – foi adicionada à sigla a fim de facilitar as pesquisas no site do CFC.

Fonte: CFC