Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações prorroga prazo para comprovação do cumprimento das obrigações previstas nas Leis nº 8.248 e nº 13.969

2 de dezembro de 2021

por Comunicação Ibracon

Publicado no Diário Oficial da União (DOU)  do dia 30/11, a Portaria SEMPI/MCTI Nº 5.352 relativa ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Secretaria de Empreendedorismo e Inovação.

A Portaria altera o prazo para comprovação do cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, previstos nas Leis nº 8.248 e nº 13.969 e no Decreto nº 10.356, de 20.05.2020.

Desta forma, prevê:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2020, os prazos estabelecidos na Portaria MCTI nº 4860, de 02 de junho de 2021:
I – até 31 de dezembro de 2021, para o envio de RDAs; e
II – até 28 de fevereiro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.
Art. 2º Revogar a Portaria SEMPI/MCTI nº 5.243/2021, de 27 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

No âmbito do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Grupo de Trabalho Lei da Informática atua na preparação de um Comunicado Técnico para orientação sobre o tema.