Ipsasb emite IPSAS 44, ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada

12 de maio de 2022

Por Comunicação CFC

Fonte: site da Ipsasb

A Ipsas 44 se tornará efetiva em 1º de janeiro de 2025, podendo ser aplicada antecipadamente.

O International Public Sector Accounting Standards Board® (Ipsasb, na sigla em inglês) emitiu o International Public Sector Accounting Standard® (Ipsas®) 44 – Ativos não circulantes retidos para venda e operações descontinuadas. A Ipsas 44 se tornará efetiva em 1º de janeiro de 2025, podendo ser aplicada antecipadamente.

A Ipsas 44 é baseada na Norma Internacional de Informação Financeira (IFRS®) 5, Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. A nova Ipsas especifica a contabilização dos ativos mantidos para venda e a apresentação e divulgação das operações descontinuadas. Também inclui requisitos adicionais do setor público, em particular, a divulgação do valor justo dos ativos mantidos para venda, que são medidos por seus valores contábeis, quando o valor contábil é materialmente inferior ao seu valor justo.

“Esta norma preenche uma lacuna no conjunto de Ipsas ao fornecer orientações sobre como contabilizar os ativos do setor público que são mantidos para venda em condições comerciais”, disse Ian Carruthers, chair da Ipsasb. “Orientar sobre este tema é importante do ponto de vista do interesse público, pois garante transparência e responsabilidade quando as decisões de venda de ativos do setor público forem tomadas”, disse.

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