IESBA publica atualizações no Código de Ética

21 de maio de 2021

Por Comunicação Ibracon

Novas medidas são para salvaguardar a independência do auditor em relação a serviços de não asseguração e honorários

O International Ethics Standards Board for Accountants (IESBA) publicou novas revisões dos serviços de não asseguração (Non-Assurance Services) honorários, inclusas no Código de Ética Internacional dos Profissionais da Contabilidade.

As revisões dos serviços de não asseguração e das provisões relacionadas a honorários fortalecem os mecanismos de proteção em torno da independência do auditor em duas áreas importantes com potencial de criar incentivos no comportamento do auditor para serviços de não asseguração prestados aos clientes de auditoria e seus honorários.

Para Stavros Thomadakis, presidente do IESBA, “a independência é fundamental no papel dos auditores para a confiança do público nos relatórios financeiros e integridade do mercado”.

“Com o fortalecimento significativo das disposições sobre serviços de não asseguração e honorários, demos passos importantes para definir um padrão ainda mais alto para as questões de independência em nível global, especialmente em Entidades de Interesse Público (Public Interests Entities). Acreditamos que essas mudanças representam um grande avanço no interesse público”, completou Thomadakis.

O pacote com as novas medidas inclui:

• Uma proibição abrangente para que as firmas de auditoria forneçam serviços de não asseguração que possam criar uma ameaça na condução dos trabalhos para um cliente de auditoria que seja uma entidade de interesse público.

• Novas disposições para permitir e promover um envolvimento mais robusto entre auditores e os responsáveis pela governança nas entidades de interesse público sobre questões de independência relacionadas a serviços de não asseguração e honorários.

• Medidas reforçadas para endereçar questões de dependência indevida de honorários de clientes de auditoria.

• Disposições para estimular maior transparência sobre os honorários pagos por clientes de auditoria que são entidades de interesse público para auxiliar no julgamento dos stakeholders sobre a independência do auditor.

• Guia abrangente para orientar sobre ameaças nas avaliações e ações dos auditores em serviços de não asseguração e honorários.

A revisão de questões referentes a serviços de não asseguração e honorários entram em vigor para auditorias de demonstrações financeiras para períodos iniciados em ou após 15 de dezembro de 2022. A adoção antecipada é permitida e incentivada.

Para a adoção e implementação global das novas normas, o IESBA desenvolveu “Bases para Conclusões” e outros recursos que estão disponíveis em seu site. Materiais de apoio serão adicionados ainda este ano.

Fonte: Comunicação IESBA