por Comunicação Ibracon
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite hoje, 21, a Circular nº 03/2022 com orientação aos auditores independentes sobre a execução de procedimentos relativos ao trabalho de asseguração razoável sobre as informações contidas no Relatório Demonstrativo (RD) que trata o inciso II do § 7º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
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