FIA: repasses podem ser feitos até 31 de dezembro

17 de dezembro de 2013

É permitido pela legislação que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido (lucro real) ao FIA (Fundo para a Infância e Adolescência). Trata-se de um recurso especialmente destinado ao atendimento de crianças e adolescentes, gerido pelos Conselhos dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CDCAs). Para o ano-base de 2013, até 31 de dezembro, podem ser feitos repasses ao IR correspondentes a 6% do imposto devido pela pessoa física. Até essa data, as contribuições devem ser depositadas em conta bancária.

Os profissionais da Contabilidade de Minas Gerais exercem um importante papel dentro desse processo, uma vez que elaboram os cálculos dos impostos de seus clientes. O CRCMG conclama todos para colaborar com essa causa social, mostrando aos seus clientes, empresários e à população em geral essa possibilidade de contribuição para a melhoria das condições de vida de várias crianças e adolescentes desfavorecidos deste país.

Entenda o que é o FIA

O FIA (Fundo para a Infância e Adolescência), autorizado pela Lei Federal 8.242/91, foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Os recursos são destinados a programas e projetos que atendem crianças e adolescentes, voltados à erradicação do trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, às vítimas de maus-tratos e exploração sexual, à divulgação dos direitos das crianças e do adolescente, dentre outros projetos que façam parte da elaboração e implementação das políticas públicas.

Como serão aplicados os recursos do FIA:

É o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que decide quais projetos receberão os recursos do FIA, de acordo com as prioridades de atendimento às crianças e aos adolescentes em cada município.

Como as empresas podem participar:

  • De acordo com a legislação, todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições para os Fundos da Infância e da Adolescência.
  • Para as pessoas jurídicas, a dedução está limitada a 1% do IR devido ao mês, trimestre ou ano, calculado com base no lucro real.
  • A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido.
  • Divulgue, incentive e oriente a participação dos funcionários da sua empresa!

Observação: As empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações – ZPEs, inscritas no CADIN, optantes pelo Simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado podem doar, mas não podem deduzir do Imposto de Renda.

Como os contadores podem participar:

  • Destinando 6% do Imposto de Renda Devido (pessoa física) para o FIA;
  • Destinando 1% do Imposto de Renda Devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA;
  • Conhecendo o detalhamento da legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuírem também;
  • Aderindo ao projeto “Contabilista Solidário”, do CRCMG.

Como as pessoas físicas podem participar:

  • Para as pessoas físicas, a dedução está limitada a 6% do IR devido e deve ser depositada em conta bancária até 31 de dezembro. Caso ultrapasse esse prazo, o contribuinte pode, ainda, destinar no próprio exercício, até o último dia da apresentação da declaração do imposto de renda (30/04), até 3% do imposto devido;
  • É preciso que a declaração seja feita no formulário completo
  • Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se desta Lei;
  • A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia;
  • Divulgando e incentivando outras pessoas a contribuírem também.