Exame de Suficiência: prazo de dois anos para aprovados obterem registro é extinto

22 de dezembro de 2016

O  Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência obtenham o registro profissional. Essa medida passou a valer no dia 14 de dezembro de 2016, data da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU).

Com a Resolução, o item 7.8 do edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2017, que trata do prazo para solicitar o registro, foi revogado.  

Os bacharéis que pretendem fazer o Exame poderão se inscreve através do site da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), www.fbc.org.br, e no site do CFC, www.cfc.org.br, no período de 19 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017.

As provas serão aplicadas no dia 26 de março em todo o País. A taxa de inscrição é de R$110, 00.

Para conferir o edital clique aqui.