Empresas têm até o dia 30 de abril para evitar cancelamento administrativo de 2017, alerta Junta Comercial de MG

9 de fevereiro de 2018

Ao todo, 27.754 empresas estão sujeitas ao cancelamento administrativo

Até o dia 30 de abril de 2018, 27.754 empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), poderão ser canceladas administrativamente. A Jucemg prorrogou o prazo, antes fixado em 31/12/2017, para 30/4/2018, após o cumprimento das regras legais, como a publicação de três editais de notificação (28/9, 24/10 e 29/11), comunicando sobre o procedimento. Em 2016, foram 29.466 negócios cancelados.

Lígia Xenes, diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, explica que o objetivo é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). O cancelamento administrativo não promove a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade, liberando a utilização de seu nome empresarial, já que ela perde a proteção do nome empresarial garantida no registro. A informação sobre a inatividade ainda é enviada, de forma automática, às autoridades arrecadadoras, como a Receita Federal do Brasil, a Receita Estadual, o INSS e a Caixa Econômica Federal, conforme prevê a legislação.

Para evitar o cancelamento, a empresa, por meio de seu representante legal, deve comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, que deseja mantê-la em funcionamento ou informar a paralisação temporária de suas atividades, conforme o caso, ou, ainda, arquivar a alteração dos dados ocorridos na última década.

Para a diretora da Jucemg, a queda nos números deste ano está associada a uma maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização da empresa e à baixa simplificada, que desburocratizou o processo e facilitou a legalização da extinção/baixa de empresas.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. A medida é feita com base nas disposições do artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/1994; no artigo 32, inciso II, alínea “h”, do Decreto Federal n.º 1.800, de 30/1/1996; e, ainda, no art. 1º da Instrução Normativa DREI n.º 5 de 5 de dezembro de 2013.