por Assessoria de Comunicação do CRCMG
A desobrigação de alvará é válida para empresa “sem restrição”
O G7 Contagem, grupo que reúne entidades empresariais e representativas dos diversos setores da sociedade para a construção conjunta de uma agenda estratégica para o desenvolvimento do município, tem promovido diversas reuniões com órgãos públicos para tratar dos processos para obtenção de alvará de funcionamento e localização.
Após encontros com representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Transcon, o grupo, que é presidido por Mário Lúcio Gonçalves, também conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), obteve um retorno positivo.
Abaixo, segue o ofício enviado por Segundo Lauri Marcos Ribeiro, diretor de Alvarás da Prefeitura Municipal de Contagem:
“Peço a gentileza de dar publicidade ao Decreto 1217 de 25.09.2019 em seu artigo 147 parágrafo 4º, que isenta do ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO as empresas cuja resposta da Consulta de Viabilidade pela prefeitura de Contagem forem classificadas como SEM RESTRIÇÃO.
Para as atividades classificadas como SEM RESTRIÇÃO e passíveis de alvará sanitário, a empresa deve providenciar somente o ALVARA SANITÁRIO junto à Vigilância Sanitária Municipal.
Todo estabelecimento deve manter o cartão do CNPJ em local de fácil visibilidade para que a fiscalização possa apurar se a mesma está enquadrada na isenção do alvará de localização e funcionamento.
Sugerimos também que mantenham uma cópia da resposta da Consulta de Viabilidade para dirimir possíveis dúvidas, uma vez que este documento é que irá atestar se a empresa tem a dispensa do alvará de localização e funcionamento.
Informo também que Contagem entrou na era digital e já estamos emitindo os alvarás via sistema da Jucemg.
Aproveito para agradecer a imensa colaboração dos Contabilistas cujo feedback nos proporcionou levar as demandas da classe para a gestão municipal e conseguimos importantes avanços, dentre eles a não-exigência de documentos relativos à autorização de uso do imóvel. O decreto 1217/2019 suprimiu a exigência de documentos como Contrato de Locação, Anuência do proprietário etc.
Me coloco à disposição para quaisquer dúvidas que possam ser esclarecidas.
ATTE,
Segundo Lauri / Diretor Alvarás