Doações ao Fia e ao Fundo do Idoso devem ser incentivadas pelo profissional da contabilidade

23 de junho de 2020

por Assessoria de Comunicação CRCMG

 

Profissional da contabilidade, o seu cliente sabe como direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a crianças, adolescentes e idosos? Neste ano, o contribuinte poderá doar, diretamente na declaração, recursos para fundos relacionados ao Estatuto do Idoso e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Para isso, é necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.

Na ficha da declaração, basta escolher a aba Fundo da Infância e Adolescência (FIA) ou Fundo do Idoso, clicar no botão “novo” e escolher o fundo da cidade para a qual deseja destinar o tributo e informar o valor da doação, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doação no total. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pelo programa deverá ser pago até o dia 30 de junho na rede bancária, lembrando que o Darf não tem código de barras.

Neste momento de dificuldades enfrentado pela sociedade, é possível usar uma das principais obrigações anuais do brasileiro para fazer o bem! Oriente os seus clientes! O profissional da contabilidade tem um papel fundamental nesse processo!