Decreto regulamenta suspensão e prorrogação de prazos para beneficiar contribuintes do Estado de Minas

13 de abril de 2020

por SEF-MG

Está publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (9/4) o Decreto 47.913, que  suspende e prorroga até 15 de junho de 2020 os prazos relativos aos Processos Tributários Administrativos (PTAs) e para o cumprimento de obrigações acessórias, respectivamente. A medida, prevista na lei 23.628 (de 2 de abril de 2020), beneficia os contribuintes de Minas Gerais, em função dos impactos causados pela pandemia de coronavírus (Covid-19). Os efeitos do referido decreto são retroativos a 13 de março de 2020.

Com relação aos Processos Tributários Administrativos, a suspensão do prazo se refere aos seguintes atos praticados pelo sujeito passivo ou interessado:

Do Regulamento do PTA (RPTA)

– prestar esclarecimentos ou apresentar provas em procedimento de desconsideração do ato ou negócio jurídico;
– recolhimento do crédito tributário remanescente no caso de cancelamento parcial do lançamento;
– impugnação;
– impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor maior que o original;
– aditamento da impugnação em face de reformulação do crédito tributário para valor inferior ao original;
– reclamação;
– apresentação de quesitos, no caso de perícia determinada pela Câmara de Julgamento;
– recolhimento da taxa de perícia, no caso de deferimento do pedido de perícia feito pelo contribuinte;
– apresentação de parecer pelo assistente técnico;
– manifestação sobre o laudo apresentado pelo perito;
– vista do despacho interlocutório ou diligência;
– cumprimento do despacho interlocutório;
– recurso de revisão;
– pedido de retificação.

Do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais

-manifestar discordância da liquidação efetuada quando o crédito tributário aprovado pela Câmara de Julgamento for indeterminado.

Do Regulamento do ICMS (RICMS)

– recurso hierárquico ao superintendente regional da Fazenda contra decisão do delegado fiscal de indeferimento de opção pela definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
– recurso ao superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais contra decisão de indeferimento do pedido de inscrição, de reativação de inscrição ou de alteração do quadro societário;

Do Regulamento do ITCD (RITCD)

– requerer avaliação contraditória em relação à avaliação efetuada pela repartição fazendária.

No período em que estiverem suspensos os prazos processuais no âmbito administrativo tributário estadual, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG).

Com relação às obrigações acessórias, a prorrogação do prazo até 15 de junho alcança a prática dos seguintes atos:

– apresentar cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária, por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da federação;
– requerer renovação do regime especial de locadoras referente ao IPVA.

Início da contagem
Os prazos a que se refere o Decreto 47.913 serão integralmente contados a partir de 16 de junho de 2020, caso o início de sua contagem tenha ocorrido ou venha a ocorrer entre 13 de março e 15 de junho de 2020.

Calamidade pública
O decreto prevê ainda que a data estabelecida para a prorrogação da tramitação dos PTAs e para o cumprimento das obrigações acessórias pode ser antecipada, caso o estado de calamidade pública decretado em Minas Gerais seja encerrado antes de 15 de junho. Nesta hipótese, os prazos passam a ser considerados até a data final do estado de calamidade pública.