Decreto 47.961, relativo às operações amparadas no Carnê ATA, simplifica comércio exterior

29 de maio de 2020

por SEF/MG

O Governo de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 47.961, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (28/5), atualiza a legislação tributária estadual referente ao comércio exterior, especificamente os procedimentos relativos às operações de importação realizadas sob Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, amparadas no Carnê ATA.

A iniciativa da Receita Estadual de Minas Gerais tem o objetivo de padronizar, simplificar e adequar os procedimentos, com vistas a fomentar o comércio internacional.

O Carnê ATA é um documento aduaneiro internacional que permite a realização da importação temporária de bens no país durante prazo fixado e com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação. O documento possui valor jurídico de declaração aduaneira, permite identificar os bens e oferece garantia válida em nível internacional, destinada a cobrir os direitos e encargos – tributos incidentes – na importação, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 2016.

As operações de importação realizadas sob os Regimes Aduaneiros Especiais de Admissão Temporária e Exportação Temporária, ao amparo do Carnê ATA, são isentas do ICMS. Em caso de descumprimento do regime, a entidade garantidora providenciará o devido recolhimento do ICMS.  A entidade garantidora é a Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme dispõe o Ajuste SINIEF 24/19, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A simplificação trazida pelo decreto é representada pela dispensa da exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) e da emissão da Nota Fiscal na circulação dos bens em território nacional e na saída destes para o exterior, desde que seja acompanhada do Carnê ATA.

Esse é mais um passo da Receita Estadual no fomento da atividade econômica e da realização de grandes eventos no Estado de Minas Gerais e no cumprimento do acordo internacional que isenta a incidência de impostos sobre bens admitidos temporariamente no Brasil por meio do Carnê ATA.