Declaração Negativa ao Coaf: prazo termina em 31/1

18 de janeiro de 2016

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Os profissionais da contabilidade autônomos e as organizações contábeis devem entregar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, até o dia 31 de janeiro de 2016, Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, atestando que, durante o exercício de 2015, os seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, não realizaram operações ou propostas suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, referenciadas nos artigos 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.445/2013.

Essa declaração tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, regulamentada pela Resolução CFC n.º 1.445/2013.

A Resolução CFC n.º 1.445/2013 determina que operações diversas, elencadas em seus artigos 9º e 10, quando ocorridas, devem ser comunicadas ao Coaf, através do site, no prazo de 24 horas, de acordo com as instruções ali definidas, permitindo aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Quem está obrigado a fazer a declaração negativa

A Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência das pessoas físicas e jurídicas, referente ao exercício de 2015, deve ser transmitida até o dia 31 de janeiro de 2016, via internet, pelos profissionais da contabilidade autônomos e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas operações elencadas no artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.445/2013, mesmo nos casos em que não tenha ocorrido movimentação financeira atípica dos contribuintes ou empresas aos quais prestam serviços. Os profissionais da contabilidade, empregados em empresas em geral, não estão obrigados a prestar esta declaração.

Como fazer a declaração negativa

Para formalizar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência, os profissionais da contabilidade e organizações contábeis deverão acessar o Sistema de Informações do Coaf e seguir as orientações, no site www.coaf.fazenda.gov.br