Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada ao Coaf em janeiro

2 de janeiro de 2019

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm do dia 1º ao dia 31 de janeiro para comunicar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo de seus clientes.

O comunicado pode ser feito por um sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Clique aqui para acessá-lo.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Sobre o Coaf

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um órgão de deliberação coletiva com jurisdição em todo o território nacional, criado pela Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017. O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.

Sobre a Resolução CFC n.° 1.530/2017

Em razão da edição da Lei n.º 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, o CFC editou a Resolução CFC n.º 1.530/2017, com o intuito de regulamentar a citada lei no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

A Resolução visa regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhes possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas.

Para saber mais sobre a Resolução e tirar todas as dúvidas sobre a comunicação ao Coaf, acesse aqui a cartilha de perguntas e respostas sobre a resolução.