CVM orienta companhias abertas sobre lives com executivos

27 de agosto de 2020

por Comunicação Ibracon

Regras envolvendo divulgação de informações relevantes se aplicam às transmissões ao vivo

As incertezas sobre o efeito da pandemia da Covid-19 no desempenho das companhias abertas e as modificações nas rotinas de trabalho nos últimos meses popularizaram a realização de transmissões ao vivo com a participação de executivos de companhias abertas. Por isso, a Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga orientações sobre as boas práticas que devem ser adotadas em relação a esse tipo de evento.

Ainda que a companhia não seja a organizadora da live e seu representante seja um convidado, o entendimento da área técnica da CVM é que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações relevantes e as regras gerais sobre conteúdo e forma das informações.

Comunicado ao mercado

O documento destaca que o emissor deve divulgar informações de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado, como previsto na Instrução CVM 480. Portanto, ainda que as transmissões ao vivo sejam organizadas por outras entidades e realizadas em plataformas abertas ao público em geral, a sua ocorrência deve ser divulgada, com antecedência, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a “live”, que contará com a participação de algum representante da companhia.

Neste sentido, a recomendação é que seja divulgado, com antecedência, um Comunicado ao Mercado, informando data, horário e endereço na internet em que será transmitida a live que contará com a participação de algum representante da companhia.

Apresentações visuais

Eventuais apresentações, em slides ou outros formatos, deverão ser enviadas pelo Sistema Empresas.NET. Caso não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre a realização do evento deverá conter também uma relação dos temas a serem discutidos e, quando possível, das perguntas que serão feitas.

“Se não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, por impossibilidade de se obter tais informações junto aos organizadores, ou por conta de um formato livre de apresentação, recomendamos que o evento aconteça fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que a equipe de RI tenha tempo de preparar o material que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.NET”, destaca o superintendente de Relações com Empresas (SEP), Fernando Soares Vieira.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.

Fonte: CVM