CVM edita seis novas Resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos que aprovaram Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC

24 de março de 2022

por Comunicação CVM

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 22/3/2022, as Resoluções 71, 72, 73, 74, 75 e 76. As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Confira as consolidações

Resolução 71: Revoga a Deliberação CVM 665 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 15 (R1), que trata de combinação de negócios.

Resolução 72: Revoga a Deliberação CVM 594 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.

Resolução 73: Revoga a Deliberação CVM 583 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 27, que trata de ativo imobilizado.

Resolução 74: Revoga a Deliberação CVM 596 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 29, que trata de ativo biológico e produto agrícola.

Resolução 75: Revoga a Deliberação CVM 647 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

Resolução 76: Revoga a Deliberação CVM 763 e torna obrigatório para as companhias abertas a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 48, que trata de instrumentos financeiros.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/7/2022.

Foram consolidadas nos documentos todas as alterações efetuadas pelas revisões que impactaram os respectivos Pronunciamentos e que se encontram em plena aplicação na data de vigência da Resolução consolidadora, incluindo a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 19. Portanto, as Resoluções consolidadoras não acarretam mudanças de mérito nas obrigações vigentes e, dessa forma, não foram submetidas a audiências públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 71, 72, 73, 74, 75 e 76. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.