CRCMG visita empresas e alerta sobre abrangência de novas áreas no Programa de Educação Continuada

21 de agosto de 2015

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

De acordo com a NBC PG 12, a partir de 2016, todos os auditores que exercem atividades de auditoria independente, seja como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, independentemente de registro na CVM ou de atuação como auditor em entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou Superintendência de Seguros Privados (Susep), deverão comprovar a pontuação mínima de 40 pontos no Programa de Educação Continuada.

Além dos auditores, também deverão comprovar a pontuação mínima de 40 pontos no Programa, também a partir de 2016, os contadores que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo BCB, pela Susep, ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (sociedades de grande porte).

Com o intuito de prevenir futuras penalidades a esses profissionais que serão obrigados a comprovar o cumprimento da pontuação exigida, o CRCMG tem realizado diversas visitas em empresas de grande porte que possuem área contábil. “O CRCMG tomou essa iniciativa, pois sabemos que são diversas normas as quais os profissionais têm de estar atentos. Com isso, estamos alertando para mais essa que entra em vigor em 2016. É importante que os auditores se atentem ao cumprimento da pontuação desde o início do ano. Se deixar para depois, corre o risco de não conseguir toda a pontuação. Caso não a consiga, ele está sujeito a punições como a perda do CNAI, pagamento de multa e deverá fazer a prova novamente.”, explica o presidente do CRCMG, Marco Aurélio Cunha.  

Para o vice-presidente de Registro do CRCMG, Mário César de Magalhães Mateus, a maior abrangência dessa obrigação é uma oportunidade para os profissionais manterem-se atualizados e alinhados às necessidades do mercado. Para ele, essas oportunidades de capacitação que são ofertadas pelo CRC e suas capacitadoras credenciadas devem ser vistas como algo positivo pela classe. “Não podemos parar de capacitar nossos profissionais. Sem a Educação Continuada a profissão se desvaloriza. E, para manter a profissão em um alto padrão, a tendência é que essa exigência de pontuação em educação continuada abranja toda a classe.”, afirma.

Os profissionais obrigados a comprovar o cumprimento da pontuação exigida no programa deverão totalizar 40 pontos de PEPC por ano-calendário. A prestação de contas de toda pontuação de 2016 deve ser feita até 31 de janeiro de 2017. Da pontuação anual exigida, no mínimo 20% deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento. Através das tabelas definidas pela NBC PG 12 é possível saber quanto cada atividade pontua. A não comprovação da PEPC constitui infração às normas profissionais e ao Código de Ética Profissional do Contador, que será apurada em processo administrativo.  

O CRCMG oferece, seja por realização própria ou através de parcerias com instituições qualificadas, cursos, treinamentos e encontros, que asseguram aos seus participantes a obtenção dos pontos necessários ao cumprimento das exigências do programa. Para mais informações sobre o Programa de Educação Profissional Continuada, clique aqui