CRCMG solicita alteração da IN que restringe a assinatura de técnicos em contabilidade na declaração de autenticidade da Junta Comercial

28 de outubro de 2019

A IN DREI n.º 60/2019, que dispõe sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, foi editada em função da Lei n.º 13.874/2019, e orienta as Juntas Comerciais a aceitar somente a assinatura de contadores na declaração de autenticidade, excluindo os técnicos em contabilidade, apesar de estes serem autorizados, conforme o Decreto-Lei n.º 9.295/1946 e a Resolução CFC n.º 560/1983, a assinar os balanços. Tal situação gerou um grande impacto ao exercício da profissão pelos técnicos em contabilidade e, com isso, o CRCMG tem recebido diversas manifestações da classe contábil solicitando um posicionamento para que esse quadro seja revertido.  

Atendendo a essa demanda, a presidente do CRCMG, contadora Rosa Maria Abreu Barros, que também é vogal da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), prontamente se manifestou quanto ao assunto em sessão plenária realizada na Jucemg, argumentando que não deveria ser vedada a assinatura da autenticidade pelos técnicos e que, na redação da lei, o legislador não considerou que a classe contábil é composta por duas categorias: a de Técnico em Contabilidade e a de Contador.

Com isso, o CRCMG recebeu o Ofício Jucemg n.º 127/2019, informando que aquele órgão entrou em contato com o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para que a orientação seja alterada, o que dependerá, também, da validação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de que os técnicos estão aptos a realizarem as atividades em questão, motivo pelo qual este Conselho também enviou ao CFC um ofício informando-o da situação, para que a questão seja resolvida o mais breve possível.

Confira o Ofício da Jucemg enviado ao CRCMG:

“Senhora Presidente,

Ao ensejo do pedido formulado por V.Sra. durante a 53078 Sessão Ordinária do Plenário desta JUCEMG, realizada em 15 de outubro de 2019, relativo às inovações dadas pela Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, pela qual somente o contador e o advogado poderiam assinar a declaração de autenticidade, excluindo deste rol o Técnico em Contabilidade, informo-lhe, que foi encaminhado o ofício GAB/SG/120/2019 ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, na pessoa de seu diretor, Sr. André Luiz Santa Cruz Ramos, em 17 de outubro de 2019.

Ponderamos junto ao Departamento as razões explicitadas em Plenário, com o seu entendimento, tido por injustificável o motivo para a exclusão dos técnicos em contabilidade do rol de autorizados a firmarem a declaração.

Considerando que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, já estaria ultimando providências junto ao DREI, e as pesquisas do Conselho de que há Juntas Comerciais que aceitam a assinatura firmada por profissional de nível técnico, submetemos ao pedido de orientações no sentido de haver possibilidade de, durante a transitoriedade, esta JUCEMG passar a aceitar a assinatura dos técnicos.

Em suma, informamos que enquanto não obtivermos retorno do respectivo departamento, aguardaremos a orientação técnica formal para prosseguirmos com a autorização dos atos.

Bruno Selmi Dei Falci

Presidente”