Em março, o vice-presidente de Ética e Disciplina, contador Mário Lúcio Gonçalves de Moura, e outros membros da classe contábil reuniram-se com o representante da Superintendência da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz MG) em Contagem, Antônio de Castro Vaz de Mello, e seus assessores e delegados, para discutir o Termo de Autodenúncia, que é uma confissão de dívida com a Receita Estadual.
Através desse termo, o próprio contribuinte informa a ocorrência de infração à legislação tributária através de uma descrição detalhada dos fatos e circunstâncias denunciados e da indicação dos respectivos períodos e valores oferecidos à tributação, referentes a cada infringência praticada. Em muitos casos, quem preenche esse termo é o profissional da contabilidade responsável pela empresa, mas a assinatura e os valores e atos infringidos são de responsabilidade do contribuinte denunciante, uma vez que o profissional não possui nenhuma responsabilidade pelo seu teor.
Porém, de acordo com Mário Lúcio, muitos desses termos são indeferidos por serem preenchidos incorretamente. Na reunião, a Sefaz MG sugeriu que fosse padronizado o teor do Termo de Autodenúncia, para que os profissionais da contabilidade estejam preparados para emiti-lo corretamente, evitando, assim, um desgaste de sua imagem e reputação perante seus clientes.
Para preencher o Temo de Autodenúncia, clique aqui.