CRCMG comemora duas importantes conquistas!

10 de abril de 2018

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

A Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), atendendo à solicitação da presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Rosa Maria Abreu Barros, prorrogou, para o dia 11 de maio de 2018, o prazo final de disponibilização do primeiro lote da primeira malha de indícios apresentados antes da realização da ação fiscal, tendo em vista a grande demanda característica do mês de abril ocasionada pela declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Além disso, visando fortalecer o relacionamento entre o Fisco e os contadores, o CRCMG atendeu ao anseio dos profissionais da contabilidade e realizou outra solicitação à SEF/MG, a qual já foi atendida: a partir de agora, os contadores terão condições de comunicar digitalmente quais contribuintes se encontram sob sua responsabilidade, bem como processar a baixa daqueles com os quais não possuem mais vínculo, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), mantendo, dessa forma, a segurança e a regularidade profissional perante o Fisco. Essa alteração otimiza muito a atualização dessas informações e desburocratiza todo o processo. 

Veja, abaixo, o conteúdo das informações enviadas pela Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda:

Autorregularização – Extensão de prazo de disponibilidade de malha

" (…) a partir de 12 de março de 2018, foi implantada uma nova ferramenta auxiliar de comunicação entre a SEF/MG e os contribuintes de Minas Gerais, o módulo da Autorregularização do SIARE. Desde então, a partir desta interface, a Receita Estadual passou a informar aos contribuintes inconsistências apuradas por meio das Malhas de Cruzamentos de Dados, sendo permitida a Autorregularização, via denúncia espontânea (à vista ou de forma parcelada), sem a incidência de penalidades decorrentes de uma ação fiscal, conforme previsto nos artigos 68 e 85 do RPTA/2008 (Alterado pelo Decreto n2 47.373, de 22 de fevereiro de 2018).

Desde então, esta Fazenda Pública, inclusive contando com a colaboração do CRCMG, envidou esforços na ampla publicidade da nova possibilidade de resolução de inconsistências, e disponibilizou um primeiro lote de informações para conhecimento de contribuintes e contadores para trabalho até 31 de março último, quando, a partir de então, os indícios seriam disponibilizados para a programação de ação pela Fiscalização, com todos os encargos que dessa atuação decorrem.

 Entretanto, diante dos esclarecimento realizados pelo CRCMG quanto à complexidade e diversidade de responsabilidades que recaem sobre o profissional da contabilidade entre os meses de março e abril, e considerando o protagonismo deste agente na construção de uma sociedade mineira ainda mais fortalecida em sua relação com as instituições públicas, entendemos haver motivos suficientes para haver uma dilação do prazo final de disponibilização do 1º lote da 1ª malha de indícios apresentadas, antes da possibilidade de realização da ação fiscal, para 11 de maio de 2018 ."

Funcionalidade SIARE – Informação de contribuintes vinculados ao contabilista  

“Atenta às necessidades emanadas pelos profissionais de contabilidade, contribuintes e sociedade em geral, esta Secretaria de Estado de Fazenda está em permanente reexame de seus processos e procedimentos, visando o aprimoramento que nos exige a excelência em administração pública. 

Neste sentido, é com satisfação que venho por meio deste informar que promovemos alteração de funcionalidade do SIARE – Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – com vistas a garantir ao profissional de contabilidade a capacidade de verificar todos os contribuintes a ele vinculados. O acesso, dentro do sistema, a esta funcionalidade se dá a partir da trilha abaixo indicada:  

SIARE/Consulta/lnscrição Estadual/Contabilista/Cons. dos Dados Atuais do Contabilista ou Empresa Contabil/Contribuintes Vinculados  

Também foi habilitada a faculdade do contador, através do próprio SIARE, formalizar que não é mais o responsável pela contabilidade do contribuinte, que poderá ser materializada através do acesso ao sistema por meio do caminho abaixo indicado:

 SIARE/Home/Inscrição Estadual/Cadastro Contabilista/Comunicação de Término de Escrituração fiscal  

Sendo o que temos para o momento, e mais uma vez reiterando o compromisso de avanço desta Secretaria de Estado de Fazenda, de modo a oferecer sempre serviços que visem a primazia dos interesses da sociedade mineira.”