Coaf: Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser feita até 31 de janeiro

5 de janeiro de 2021

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Até o dia 31 de janeiro de 2021, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do artigo 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998. Já a Resolução CFC n.º 1.530/2017 regulamentou a obrigatoriedade, prevista na lei, de que os profissionais e as organizações contábeis façam as comunicações ao Coaf.

Para mais informações, acesse o portal do CFC através do link cfc.org.br/coaf