CFC publica Resolução sobre o Exame de Suficiência

27 de maio de 2015

Por Assessoria de Comunicação do CRCMG

Foi publicada no dia 22 de maio de 2015 a Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Essa Resolução entrará em vigor a partir de 1º junho de 2015.

De acordo com a Resolução, o Exame de Suficiência será composto de prova para os bacharéis em Ciências Contábeis e conterá as seguintes áreas de conhecimento: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.

Para o vice-presidente de Registro, Nelson Zafra, “a Resolução é importante para que os futuros profissionais entendam como o Sistema CFC/CRCs regulamenta atualmente o Exame para o exercício da profissão”.

Outro ponto que merece destaque refere-se ao prazo de requerimento do registro. Os aprovados terão até dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerer os registros profissionais nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Fonte: Comunicação CFC – Fabrício Santos