CFC divulga prazo para envio de justificativa pelo não cumprimento do PEPC

20 de julho de 2018

por Assessoria de Comunicação do CRCMG

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abriu o prazo, que irá até o dia 25 de julho de 2018, para que os profissionais que não cumpriram a pontuação mínima do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), durante o exercício de 2017, possam encaminhar as justificativas pelo não cumprimento do programa.

As justificativas deverão ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), através do e-mail gedep@crcmg.org.br.

Caso esse prazo esteja encerrado e não haja nenhuma manifestação do interessado, ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas, será procedida a respectiva baixa da inscrição no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), se for o caso. Para restabelecer o cadastro no CNAI, será necessário obter nova aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).

O prazo foi divulgado através do Edital de Chamamento, publicado no dia 13 de julho, que informa, também, para quais profissionais tal comunicado é direcionado.

Veja o Comunicado abaixo.