Café com Contabilista – “As novas regras sobre ISSQN (LC n.º 157/2016) e seus impactos mais relevantes”

24 de fevereiro de 2017

No dia 23 de fevereiro, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) realizou mais uma edição do Café com Contabilista. Foram abordadas “As novas regras sobre o ISSQN (LC n.º 157/2016) e seus impactos mais relevantes”. As palestras, que contaram com o apoio da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH) e do Instituto de Estudos Fiscais (Iefi), tiveram como objetivo proporcionar o debate sobre as mudanças na legislação, ampliando o conhecimento e a segurança da aplicação das leis.

A edição do Café com Contabilista teve início com um café da manhã para os participantes e, em seguida, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCMG, Simone Maria Claudino de Oliveira, ao abrir o evento, agradeceu a presença de todos. Ela falou sobre a importância do evento e da parceria firmada com a PBH: “As ações em conjunto que realizaremos com essa parceria serão numerosas, fortalecendo tanto a atuação do CRCMG quanto a da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. E os mais beneficiados, com certeza, são os profissionais da contabilidade e a sociedade.”, disse ela. O secretário de Finanças, Fuad Jorge Noman Filho, e o vice-presidente do Iefi, Marciano Seabra de Godoi, agradeceram a parceria com o CRCMG e reafirmaram a importância das questões tributárias e do fortalecimento delas pelos municípios.

Dando início às palestras, o secretário adjunto de Arrecadações da Prefeitura de Belo Horizonte, Eugênio Veloso Fernandes, falou brevemente sobre os antecedentes econômicos do Brasil e como o ISS era um tema tributário pouco falado e conhecido no final do século XX e início do XXI. O secretário adjunto abordou a Lei Complementar n.º 156/2016, que estabelece o plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal e as medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. O palestrante finalizou explicando rapidamente o objetivo principal da Lei Complementar n.º 157/2016: “A LC n.º 157/2016 altera a LC n.º 116/2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, a lei de improbidade administrativa e a LC n.º 63/1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos municípios.".

Em seguida, Alessandra Brandão Teixeira, especialista em Direito Tributário e professora da PUC Minas, explicou as novas regras e as mudanças da LC n.º 157. A Lei Complementar Federal n.º 157 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016 e introduziu alterações às regras do ISS ao modificar a Lei Complementar n.º 116/2003. A professora citou as mudanças mais relevantes da lei, que foram: a disponibilização, sem cessão definitiva de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet (streaming); a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade; e a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, entre outras.

Um dos objetivos principais da lei é minimizar os impactos decorrentes da “Guerra Fiscal” entre os municípios, que foi causada pela redução das alíquotas efetivas do ISS. “A LC n.º 157 definiu que a alíquota mínima do ISS deverá ser de 2%.”. Para finalizar, Alessandra explicou que “Cada município deverá alterar sua legislação para estabelecer a incidência do ISS sobre os novos serviços incluídos na lista da LC n.º 116 e a cobrança do ISS pelos municípios deve se tornar efetiva no ano fiscal subsequente.”.  E, para encerrar o dia de palestras, foi feito um debate entre os participantes, que puderam tirar suas dúvidas e discutir os embates da Lei n.º 157/2016.