Foram publicadas as Resoluções CGSN n.ºs 138 e 139, de 19 de abril de 2018, que regulamentam, respectivamente, o Programa Especial de Regularização Tributária destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e o mesmo programa destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs).
Não houve novidades significativas em relação ao que consta na Lei Complementar n.º 162/2018.
Parcela mínima
A lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor essa fixação para MEIs. Com os regulamentos, as parcelas foram assim fixadas:
Tipo de empresa |
Valor mínimo da parcela |
MEI |
R$ 50,00 |
MICROEMPRESA e EPP |
R$300,00 |
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Prazo para pedir o parcelamento
Ficou fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 9 de julho de 2018.
Hipótese de cancelamento do parcelamento
Será cancelado o parcelamento do interessado que não efetuar o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco porcento), nos prazo e condições previstos na lei.
Acesso às normas do parcelamento
Para acessar as normas sobre o parcelamento, consulte os seguintes documentos:
Lei Complementar n.º 162/2018.
Resolução CGSN n.º 138/ 2018
Resolução CGSN n.º 139/ 2018
Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH