Aprovado o regulamento do parcelamento para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para Microempreendedor Individual (MEI) – Resoluções CGSN N.º 138 e 139, de 19 de abril de 2018

17 de maio de 2018

Foram publicadas as Resoluções CGSN n.ºs 138 e 139, de 19 de abril de 2018, que regulamentam, respectivamente, o Programa Especial de Regularização Tributária destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e o mesmo programa destinado a Microempreendedores Individuais (MEIs).

Não houve novidades significativas em relação ao que consta na Lei  Complementar n.º 162/2018.

Parcela mínima

A lei já havia definido o valor da parcela mínima para microempresas e empresas de pequeno porte, deixando a critério do Conselho Gestor essa fixação para MEIs. Com os regulamentos, as parcelas foram assim fixadas:

 

Tipo de empresa

Valor mínimo da parcela

MEI

R$ 50,00

MICROEMPRESA e EPP

R$300,00

 

 

 

Prazo para pedir o parcelamento

Ficou fixado que o prazo máximo para pedido do parcelamento será o dia 9 de julho de 2018.

 

Hipótese de cancelamento do parcelamento

Será cancelado o parcelamento do interessado que não efetuar o pagamento total do percentual mínimo de 5% (cinco porcento), nos prazo e condições previstos na lei.

 

Acesso às normas do parcelamento

Para acessar as normas sobre o parcelamento, consulte os seguintes documentos:

Lei Complementar n.º 162/2018.

Resolução CGSN n.º 138/ 2018

Resolução CGSN n.º 139/ 2018

 

Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH