Parcelamento da Anuidade


Para acessar o guia detalhado sobre pagamento de débitos parcelados, clique aqui

Atenção: tenha em mãos o seu boleto antes de entrar no sistema para pagamento com cartão de crédito.

Importante!

 Conforme a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento – Cobrança Registrada, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as guias de cobrança estão sendo registradas junto à Caixa Econômica Federal.

 As guias de cobrança serão disponibilizadas para pagamentos na rede bancária em até uma hora após serem geradas.
A guia está a sua disposição também na sua conta bancária, no Débito Direto Autorizado (DDA).

De acordo com os artigos 12 e 21 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, os profissionais, para exercerem a profissão, devem estar registrados no Conselho. O valor cobrado pela anuidade foi fixado por lei e é atualizado anualmente por meio de resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

De acordo com a legislação vigente que rege a profissão, “os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade”. Sendo assim, a anuidade é devida pelo registro na entidade, e não pelo efetivo exercício da profissão contábil. Portanto, manter o registro ativo é o que gera a obrigação legal do pagamento da anuidade, mesmo se o profissional não estiver exercendo a profissão. Além disso, o pagamento de anuidade também é obrigatório às empresas ou quaisquer organizações que exploram o ramo dos serviços contábeis.