Obrigações dos profissionais da contabilidade rescindente e atual

11 de fevereiro de 2022

Obrigações do profissional da contabilidade rescindente – (artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1590/2020):

a) comunicar ao novo responsável técnico contratado os fatos de que deva tomar conhecimento;
b) devolver os livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos. A devolução deve constar em cláusula rescisória do distrato de prestação de serviços ou notificação da rescisão contratual;
c) elaborar demonstrações contábeis do período correspondente à sua responsabilidade técnica, salvo disposição expressa em contrário no distrato de prestação de serviços;
d) cumprir com as obrigações tributárias acessórias cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário.

Obrigações do profissional da contabilidade atual:

a) promover junto aos órgãos de registros competentes, inclusive o CRCMG, a substituição da responsabilidade técnica profissional.