Tenho débitos antigos com o CRCMG. Há possibilidade de redução de juros e multas?

3 de abril de 2022

Os profissionais da contabilidade ou organizações contábeis que possuem débitos não parcelados podem negociá-los com redução sobre os acréscimos legais, conforme o artigo 13 da Resolução CFC n.º 1.684/2022. O parcelamento aplica-se também aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução já ajuizada e protestado. Para mais informações acesse a página Anuidade de Anos Anteriores.