Sou profissional da contabilidade e tenho um cliente para o qual não vou mais prestar serviços. O que devo fazer?

3 de abril de 2022

A rescisão contratual poderá ser efetuada em comum acordo entre as partes ou isoladamente por uma das partes.
De acordo com a Resolução CFC n.º 1.590/2020 o rompimento do vínculo contratual implica a celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes. Na impossibilidade da celebração do distrato, o profissional da contabilidade deverá notificar o cliente quanto ao fim da relação contratual, especificando a cessação das responsabilidades dos contratantes. No distrato contratual, deve constar a responsabilidade do cliente de recepcionar seus documentos que estejam de posse do profissional da contabilidade.