Em até três dias úteis após o recebimento da intimação, dirija-se ao cartório onde o protesto foi registrado e realize a quitação da dívida. No cartório, serão pagos: o valor da dívida, os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao Estado/tabelião, na forma e valores previstos em lei.
É importante ressaltar que, durante esse período de três dias úteis, o protesto ainda não foi efetivado. Caso o devedor não procure o cartório para quitar a dívida dentro do prazo estabelecido, só então ocorrerá o protesto.
Caso a dívida tenha sido protestada, para negociá-la, o profissional deverá entrar em contato com o CRCMG, através do e-mail [email protected], ou do telefone (31) 3269-8400 ou pessoalmente, na sede Conselho.
Assim que for registrado o pagamento da dívida protestada em nosso sistema financeiro, será encaminhada, para o cartório, a autorização de cancelamento de protesto. Depois disso, o profissional deverá dirigir-se ao cartório para o pagamento das taxas e demais despesas.