Quem pode fazer uma denúncia?

3 de abril de 2022

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer denúncia ou comunicação de irregularidade relativa ao exercício da profissão ou à exploração da atividade contábil ao Conselho Regional de Contabilidade.

A denúncia deverá referir-se à pessoa física ou jurídica que explore a atividade ou exerça a profissão contábil, devidamente identificada, ser redigida em linguagem clara e objetiva, conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, correio eletrônico, informações sobre o fato, a autoria, as circunstâncias e os elementos de convicção, bem como indicar ou apresentar as provas que deseja produzir ou indício veemente da existência do fato denunciado.

O denunciante poderá, a qualquer momento, solicitar informações sobre a tramitação da denúncia apresentada. Uma vez formulada a denúncia, o CRCMG tomará as medidas cabíveis para apuração, não sendo possível a retirada ou desistência por parte do denunciante.