Qual procedimento devo adotar com relação à documentação de clientes que não consigo mais localizar?

3 de abril de 2022

O profissional da contabilidade deve notificar o empresário sobre a rescisão contratual, concedendo um prazo para que os documentos que se encontram em seu escritório sejam retirados.

Se não houver o retorno desejado ou houver alguma falha na entrega da notificação, conforme o Parecer CT/CFC n.º 108/2005, o profissional da contabilidade responsável “deverá efetuar publicação em jornal de grande circulação convocando os sócios da empresa para virem retirar documentos e livros por quebra do contrato de prestação de serviços no prazo de 30 dias, quando tais serviços deixarão de ser realizados e, decorrido o prazo, não havendo o comparecimento dos sócios para retirada dos documentos, fazer depósito dos mesmos junto à Justiça”.

O encerramento das obrigações por parte do profissional da contabilidade, enquanto as medidas supracitadas não forem tomadas, será possível apenas se houver previsão em Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, que ensejará na própria rescisão do contrato.

Caso necessite de informações mais detalhadas, a íntegra do Parecer CT/CFC n.º 108/2005 encontra-se disponível no livro do CFC “Seleção de pareceres: 2003 – 2007: Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade”, disponível no link https://cfc.org.br/biblioteca/edicoes-do-cfc/.

Quanto à legislação específica da profissão contábil, a Resolução do CFC n.º 1.590/2020, dispõe sobre o rompimento do vínculo contratual da prestação de serviços, inclusive quando há a impossibilidade da celebração do distrato. O encerramento da responsabilidade técnica deve ser comunicado por meio do Termo de Transferência da Responsabilidade Técnica Eletrônico (TTRTe), que está disponível no site do CRCMG – menu “Profissionais” – “Fiscalização”.

Além disso, não se esqueça de realizar imediatamente a baixa de sua responsabilidade perante todos os órgãos pertinentes.