Posso constituir uma sociedade com pessoas que não tenham formação acadêmica na área contábil?

3 de abril de 2022

Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho/ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e estarem devidamente registradas em seu conselho/ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.