Não. Conforme disposto na NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador, em nenhuma hipótese o profissional da contabilidade pode reter de forma abusiva a documentação de seu cliente. Caso isso ocorra, o cliente poderá formalizar denúncia junto ao CRCMG, conforme procedimentos estabelecidos no link /index/fiscalizacao na aba “Denúncias”. Quanto aos honorários em atraso, cabe ao profissional da contabilidade cobrar os seus direitos por meios legais.