Não assino balanço. Tenho que ter registro no CRCMG?

3 de abril de 2022

Sim. Somente podem exercer atividades contábeis, em qualquer modalidade de serviço, independentemente do grau de responsabilidade técnica e de assinarem ou não peças contábeis, o Contador ou o Técnico em Contabilidade devidamente registrado e regular no CRC.
As atividades cujo registro é obrigatório estão elencadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021, disponível em: https://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2021/001640&arquivo=RES_1640.doc.