De acordo com a atual legislação, você poderá solicitar o restabelecimento do registro baixado quando necessitar (pois não há prazo para o restabelecimento), obtendo novamente o seu registro no CRCMG, com o mesmo número. De acordo com a Resolução CFC n.º 1.486/2015, não é exigida nova aprovação no exame para quem deseja restabelecer o registro profissional.
As orientações para a solicitação do restabelecimento do registro encontram-se disponíveis no link www.crcmg.org.br/profissionais/registro-profissional/reativacao-do-registro/restabelecimentodoregistro.