Gostaria de suspender temporariamente meu registro. Como devo proceder?

3 de abril de 2022

Se um profissional da contabilidade não estiver exercendo a profissão contábil, ele pode baixar temporariamente seu registro no CRCMG, passando para a situação de “inativo” e, quando desejar retomá-lo, basta que o profissional solicite o restabelecimento.

É importante destacar que a baixa só é concedida aos profissionais que não estejam exercendo a profissão contábil, ou seja, não exerçam quaisquer atividades relacionadas na Resolução CFC n.º 1.640/2021 (disponível no site do CFC), uma vez que o registro no CRC é obrigatório para o exercício legal da profissão.

A Câmara de Registro verificará cada situação e a documentação apresentada e decidirá se a baixa pode ou não ser concedida. Caso ocorra o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Nesse caso, a anuidade será cobrada proporcionalmente para quem protocolou o pedido até 31 de março de cada ano e integralmente caso o pedido tenha sido feito em data posterior. A guia será encaminhada ao profissional depois do deferimento do pedido, após finalizada a tramitação de todo o processo. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício expedido pela Gerência de Registro.

No entanto, mesmo se o processo demorar a ser julgado, em caso de deferimento, a baixa será concedida considerando a data de protocolo do pedido no CRCMG.