Nos termos da Resolução CFC n.º 1.684/2022, pode ser concedida a isenção de débito ao profissional da contabilidade que:
- completar 70 anos de idade (a partir do exercício seguinte);
- possuir doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
- tornar-se inválido ou definitivamente incapacitado para o trabalho.
Para o inciso I, a isenção é automática, não sendo necessário realizar qualquer pedido no CRCMG.
Já para os incisos II e III, deverá ser protocolizado um pedido no CRCMG, para que seja aberto um processo, a ser analisado pela Câmara de Administração e Planejamento e pelo Plenário. É necessário, ainda, apresentar toda a documentação comprobatória.
Quanto à possibilidade de desconto da anuidade do exercício atual, é concedido desconto de 10% para pagamento à vista até 31/1 e, para o mês de fevereiro, 5% de desconto até 28/2. A anuidade de cada exercício vence em 31/3.