A Resolução CRCMG n.º 476/2024 dispõe sobre a seleção e nomeação dos representantes do CRCMG.
Quando há uma vaga para representante, o CRCMG publica edital de seleção, para que os interessados se candidatem, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na resolução supracitada.
Posteriormente, a Comissão Permanente de Seleção dos Representantes do CRCMG apresenta ao Conselho Diretor uma lista tríplice dos candidatos, sendo que o Conselho Diretor definirá quem será o novo representante, sendo a decisão homologada pelo Plenário.