Relação de empresas que serão excluídas do Simples Nacional a partir de 01/01/2024
Por PBH/BHISS
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, alerta que o prazo para regularização de débitos notificados pelo Município de Belo Horizonte em 19 e 20/09/2023, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE/SN), venceu em 05/12/2023. A regularização dos débitos após a referida data foi considerada intempestiva, acarretando a exclusão automática do SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2024.
Neste caso, no entanto, novo pedido de opção de inclusão no regime poderá ser realizado pelo contribuinte até o último dia útil do mês de janeiro/2024, diretamente no Portal do Simples Nacional, que será submetido à avaliação de todos os entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) aos quais esteja sujeito, para verificação da regularidade fiscal e deliberação quanto à possibilidade jurídica do pedido.
A relação das empresas que serão excluídas por este Município a partir de 01/01/2024, assim como os respectivos débitos motivadores, encontram-se disponibilizados mediante acesso ao seguinte link:
https://fazenda.pbh.gov.br/simplesExclusao/2022.asp
Para impugnação do ato administrativo de exclusão, esta deverá ser protocolada eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do pedido de reconsideração contra atos do Simples Nacional:
Caso haja necessidade de informações adicionais sobre a exclusão ou mesmo sobre o processo de inclusão em janeiro/2024, essas deverão ser protocoladas eletronicamente, mediante acesso ao link abaixo, que trata do serviço “Esclarecimentos sobre Exclusão/Indeferimento de Opção do Simples Nacional por Motivo de Débitos Tributários”:
Obs: atentar para o cumprimento de todas as exigências do serviço.