Receita Federal divulga comunicado sobre descontinuação do “Nome Fantasia” no formulário do MEI

23 de novembro de 2023

Por Receita Federal

A Receita Federal informa que o atributo Nome de Fantasia será descontinuado no formulário de inscrição/alteração do MEI a partir de 15/11/2023. 

Observação:  a definição pela retirada do atributo Nome de Fantasia do MEI ocorreu após uma série de denúncias de fraudes utilizando este atributo que foram reportadas à Receita Federal e aos demais parceiros.

O “modus operandi” das fraudes consiste em informar um Nome de Fantasia fazendo referência a uma empresa idônea, informar o endereço de um estabelecimento desta empresa e informar um e-mail que também faça referência a empresa. Dessa forma o MEI se passa por um estabelecimento dessa empresa idônea com o intuito de fraudar terceiros.

Importante: esta definição acarretará a exclusão de ofício do atributo Nome de Fantasia em aproximadamente 12 milhões de CNPJ MEI (o nome de fantasia será excluído e enviado para o Histórico do CNPJ).

Os Integradores Estaduais da Redesim receberão esta informação pelo serviço S99/S15 e o consumo do S!5 conterá o evento 203 – Exclusão do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia).

Tendo em vista o volume e para não impactar o processamento dos Integradores Estaduais, a alteração e envio aos parceiros será escalonado utilizando a seguinte estratégia: 

1) Dia 15/11 à tarde (feriado): serão enviados 50 mil S99/S15  por UF e o Serpro vai calibrar o tempo de processamento de cada Integrador; 

2) A partir da capacidade de envio apurada no 15/11, as alterações continuarão sendo enviadas nos dias subsequentes da seguionte forma: 

                      2.1) à noite em dias uteis;
           2.2) inclusive durante o dia nos finais de semana. 

A intenção é enviar um volume adequado à capacidade de processamento dos Integradores Estaduais, de forma a não prejudicar o processamento normal das solicitações diárias dos contribuintes.