Por Comunicação CRCMG
No dia 13 de novembro, o CRCMG realizou as eleições para renovação de 1/3 dos membros que compõem o seu Plenário. A Chapa 1 foi eleita com 53,23% dos votos. A posse dos conselheiros acontecerá na primeira Reunião Plenária de 2024, quando será eleita a nova diretoria do CRCMG para o mandato de janeiro de 2024 a dezembro de 2025.
Confira o resultado da votação:
| Opção de voto | Quantidade de votos | Percentual |
| Chapa 1 | 12.987 | 53,23% |
| Chapa 2 | 3.451 | 14,14% |
| Chapa 3 | 2.669 | 10,94% |
| Branco | 5.293 | 21,69% |
| Total | 24.400 | 78,31% |
Chapa n.º 1 – Composição da chapa eleita:
| Mandato de 2024 a 2027 | ||||
| Efetivos | Suplentes | |||
| N.º | Categoria profissional |
Nome |
Categoria profissional | Nome |
| 1 | Contador | Andrezza Célia Moreira | Contador | Marina Ribeiro Xavier Cunha Penna |
| 2 | Contador | Maria da Conceição Barros de Rezende Ladeira | Contador | José Miguel Barros de Rezende |
| 3 | Contador | Raquel Angelo Araujo | Contador | Jeferson Túlio Resende Sousa |
| 4 | Contador | Dawidson Ricardo de Paula | Contador | Alisson Celestino de Araujo |
| 5 | Contador | Maique Maia Gomes | Contador | Gabriel Alfredo da Silva Torga |
| 6 | Téc. Cont. | Otarcizio José Dutra | Contador | Matheus Diamantino Pereira Ribeiro |
| 7 | Contador | Eliana Soares Barbosa Santos | Contador | Jorlevany Regino Silva Vieira |
| 8 | Contador | Stella Maris Carvalho Cabral | Contador | Adriana da Conceição Timóteo |
| 9 | Contador | Juliano Beluomini | Contador | Paulo Sérgio Almeida Santos |
| Mandato Complementar de 2024 a 2025 – Suplente: Técnico em Contabilidade – Marcos Honorato | ||||
Justificativas
O prazo para que os profissionais da contabilidade que não participaram da votação enviem a justificativa de ausência está aberto. A data limite para justificar é o dia 13 de dezembro de 2023.
A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, em “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se for o caso. Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2023 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.
A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória. Dessa forma, aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor neste exercício. Essa determinação está prevista na Resolução CFC n.º 1.689, de 16 de maio de 2023.
Para acessar o sistema de votação e enviar a sua justificativa, clique aqui.