Divulgada portaria que torna obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI

1 de setembro de 2023

Por Prefeitura de BH/BHISS

Portaria SMFA nº 042/2023 tornando obrigatória a NFS-e Nacional para o MEI a partir de 01/09/2023

A Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), informa que foi publicada em 30/08/2023 a Portaria SMFA nº 042/2023, que torna obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e por meio do Emissor Nacional pelos Microempreendedores Individuais (MEI) que prestam serviços para tomador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e dá outras providências.

Segundo a norma, os MEIs deverão, nos casos em que a emissão da NFS-e for obrigatória, gerar o documento no Emissor Nacional para serviços com competência a partir de 01/09/2023. O acesso a este emissor pode ser feito por meio do portal do Simples Nacional, pelo aplicativo “NFS-e Mobile”, disponível nas lojas Apple Store e Play Store, ou diretamente pelo link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Vale mencionar que para serviços prestados em competências anteriores a 01/09/2023, ainda que a emissão seja feita após essa data, a NFS-e poderá ser gerada no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte ou, opcionalmente, no Emissor Nacional.

A Portaria traz também orientações quanto à forma de acesso ao Emissor Nacional e estabelece que o cancelamento ou a substituição da NFS-e devem ser solicitados no mesmo sistema onde o documento foi gerado originalmente.

A íntegra da Portaria encontra-se disponível no endereço:

https://dom-web.pbh.gov.br/visualizacao/ato/424453

Adicionalmente, consulte aqui o material preparado pelo Sebrae, com orientações para o MEI acerca dos procedimentos para a emissão da NFS-e Nacional.