Receita prorroga prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

3 de julho de 2023
Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023.
Por Receita Federal

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa.

A decisão para esta prorrogação foi embasada em Ofício enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil. Além disso, levou-se em consideração o alinhamento ao cronograma apresentado pelo Ministério.