Por Comunicação CRCMG
Em razão das intensas chuvas que atingiram cidades mineiras, principalmente da Zona da Mata, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a adoção de medidas em apoio aos profissionais da contabilidade impactados pelos desastres ambientais, que provocaram enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra e danos estruturais, com severos impactos financeiros, além da irreparável perda de dezenas de pessoas.
Assim, foi solicitada a conceção de prazo adicional para cumprimento das obrigações exigidas junto ao CRCMG e ao CFC. Tal solicitação foi analisada pelo CFC, que tomou providências para atender à demanda: entre as medidas, estão a prorrogação do prazo para pagamento da anuidade de 2026, o adiamento de parcelas de anuidade em andamento, a prorrogação do vencimento da multa eleitoral e a suspensão temporária de prazos processuais e de atividades de fiscalização nas cidades que decretaram estado de calamidade pública ou que tiveram reconhecidos seus estados de emergência.
Confira as cidades que decretaram calamidade pública ou tiveram seus estados de emergência reconhecidos e as ações tomadas pelo CFC:
Cidades impactadas: Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Juiz de Fora, Mata Verde, Matias Barbosa, Poté e Ubá.
Ações promovidas:
Resolução CFC n.º 1.791, de 9/3/2026:
– Prorrogação, até 31 de agosto de 2026, do prazo de vencimento de débitos de profissionais e organizações contábeis referentes a:
- anuidades do exercício de 2026, conforme previsto no artigo 1º da Resolução CFC n.º 1.774, de 13 de novembro de 2025;
- multas por ausência à eleição de 2025;
- parcelamentos em andamento, com parcelas a vencer no dia 31 de março de 2026, de:
a) anuidades do exercício de 2026;
b) anuidades de exercícios anteriores; e
c) débitos de multas de eleição e de infração.
– As parcelas com vencimento após o dia 31 de março de 2026 terão seus vencimentos prorrogados para a mesma data dos meses seguintes ao da prorrogação.
Deliberação CFC n.º 17, de 9/3/2026:
– Suspensão, pelo prazo de 60 dias, dos prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.603/2020, nos processos administrativos de fiscalização instaurados e em curso no âmbito do CRCMG, relativos aos profissionais e organizações contábeis sediados nos municípios atingidos, bem como a suspensão temporária das atividades de fiscalização presencial ou da fiscalização por agendamento eletrônico que dependa de retorno do fiscalizado, da emissão de notificações e da lavratura de autos de infração nas localidades afetadas.
As ações têm como objetivo resguardar a dignidade e a segurança jurídica dos profissionais da contabilidade atingidos por essa situação excepcional e imprevisível, garantindo-lhes condições mínimas para a reorganização de suas atividades.
O CRCMG e o CFC manifestam solidariedade às famílias atingidas pelas enchentes e reafirmam o compromisso de apoiar os profissionais da contabilidade diante de situações excepcionais como essa.
Clique aqui e confira a Resolução CFC n.º 1.791/2026 na íntegra.