Por Comunicação CRCMG
Os profissionais da contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2025.
Vale lembrar que a gestão do histórico de pontos é de responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa. A documentação exigida está detalhada na norma.
A pontuação mínima exigida é de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário.
Confira abaixo o passo a passo para consultar a pontuação. Nos casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa.
Acesse o sistema EPC (cfc.org.br);
- Clique no menu “Prestação de Contas – “Relatório de Atividades”;
- Selecione o exercício – visualizar – atividades;
- Verifique o total de pontuação no item aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos;
- Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.