Profissionais têm até 31 de janeiro para comprovar pontuação do PEPC

13 de janeiro de 2026

Por Comunicação CRCMG

Os profissionais da contabilidade que participam do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), do Sistema CFC/CRC, têm até o dia 31 de janeiro de 2026 para comprovar a pontuação adquirida nas atividades realizadas em 2025.

Vale lembrar que a gestão do histórico de pontos é de responsabilidade do profissional, que deve registrar os documentos de todas as atividades no Sistema Web EPC do CFC/CRCs até este prazo, conforme indicado na NBC PG 12 (R4). Sem essa comprovação, os pontos não são gerados nem reconhecidos pelo programa. A documentação exigida está detalhada na norma.

A pontuação mínima exigida é de 40 pontos acumulados durante o ano-calendário.

Confira abaixo o passo a passo para consultar a pontuação. Nos casos em que a pontuação não foi alcançada, o profissional deve enviar sua justificativa.

 Acesse o sistema EPC (cfc.org.br);

  1. Clique no menu “Prestação de Contas – “Relatório de Atividades”;
  2. Selecione o exercício – visualizar – atividades;
  3. Verifique o total de pontuação no item aquisição de conhecimento, que deve ser de, no mínimo, 8 pontos;
  4. Verifique o total da pontuação atingida que deve ser de, no mínimo, 40 pontos até 31 de dezembro.
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