Reforma Tributária do Consumo entra em fase de implementação

12 de janeiro de 2026

Por Comunicação CRCMG

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, que promove a simplificação do sistema de tributos incidentes sobre bens e serviços, começou a ser implementada. Com as mudanças, os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS foram unificados em três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e o Imposto Seletivo (IS), ambos de competência federal.

Em 1º de janeiro de 2026, iniciou-se a fase de testes, com implantação gradual do novo modelo tributário. Ao longo do ano, as empresas deverão registrar, nos documentos fiscais eletrônicos, os valores correspondentes ao IBS e à CBS, exclusivamente para fins informativos, sem efeitos tributários nesse primeiro momento.

As regras para cumprimento das obrigações acessórias durante essa fase foram estabelecidas pelo Ato Conjunto n.º 01/2025, publicado pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). O normativo determina a inclusão de campos específicos nos documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, conforme notas técnicas disponíveis no Portal DF-e.

Para orientações, materiais explicativos e atualizações oficiais sobre a implementação do IBS e da CBS estão disponíveis nos canais oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no portal do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e em publicações do Governo de Minas Gerais, conforme links abaixo:

É fundamental que os profissionais da contabilidade consultem os materiais disponibilizados para garantir a correta adaptação aos novos requisitos. Mais informações podem ser consultadas em www.fazenda.mg.gov.br/reforma-tributaria.

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