PEPC: prazo para cumprir pontos termina em 31 de dezembro

4 de novembro de 2025

Por Comunicação CRCMG

Os profissionais da contabilidade obrigados a participar do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) devem ficar atentos ao prazo para cumprimento da pontuação anual, que se encerra em 31 de dezembro. É importante conferir se todas as atividades realizadas ao longo do ano estão devidamente registradas e pontuadas conforme a área de atuação.

Para cumprir os 40 pontos exigidos pela norma, são válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/CRCs.

A consulta da pontuação pode ser feita no Sistema EPC (epc.cfc.org.br), acessando o menu “Prestação de Contas > Rel. Atividades”. Depois, basta selecionar o exercício desejado e clicar em “visualizar”, no lado direito da tela.

Se ainda não alcançou a pontuação mínima, clique aqui e confira os cursos e eventos oferecidos pelo CRCMG, com suas respectivas pontuações no PEPC.

Vale lembrar que o não cumprimento da pontuação mínima implica a perda do cadastro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e/ou no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNPC) e a abertura de processo administrativo, resultando em auto de infração. Para restabelecer o registro, será necessária aprovação em Exame de Qualificação Técnica.

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