RFB divulga nota à imprensa sobre unificação de alíquotas de produtos descartáveis

20 de outubro de 2025

Por Receita Federal

Decreto 12.665, publicado em 13 de outubro de 2025, unificou alíquotas de produtos descartáveis, reduzindo as aplicáveis aos de papel e cartão, acabando com a vantagem para os de plástico, sem qualquer aumento na arrecadação.

O governo federal corrigiu uma distorção, em que canudos, copos, pratos e talheres de papel ou cartão eram mais pesadamente tributados que os descartáveis de plástico.

Por exemplo, o imposto (IPI) sobre canudos de papel era de 9,75%, enquanto sobre os canudos de plástico era de apenas 3,25%. Era como se estivéssemos estimulando os descartáveis de plástico e dificultando absurdamente a venda do similar de papel ou cartão.

O governo federal reduziu as alíquotas sobre os descartáveis de papel e aumentou um pouco os de plástico, para chegar na média de 6,75%, suficiente para que a arrecadação seja exatamente a mesma.

Agora, um restaurante, bar ou o cidadão comum poderão pagar menos em um descartável de papel ou cartão (canudos, pratos, copos, talheres), não havendo mais a vantagem tributária para o similar de plástico.

Por isso, é falsa a matéria que circula na internet, afirmando que “os impostos sobre produtos descartáveis de plástico e papelão foram aumentados” e que isso “faz parte da estratégia do governo de reforçar a arrecadação”. Afirmar ainda que o “setor de papel também deve sentir o impacto, já que itens biodegradáveis passam a ter o mesmo peso tributário” é mentira absurda, já que o que aconteceu foi o oposto! Redução da alíquota para o setor de papel!

A verdade é que houve uma uniformização das alíquotas pela média de 6,75%, sem qualquer aumento da arrecadação, com redução da alíquota para os descartáveis de papel ou cartão, estimulando a opção ambientalmente sustentável.

Em que posso lhe ajudar?