Por BHISS
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMFA), por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária (DFAT), lembra a todos os interessados que a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) é uma obrigação acessória municipal prevista no Decreto n.º 17.174, de 27 de setembro de 2019 (link).
O referido decreto estabelece que todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN, são obrigadas à apresentação da DES. Também estão abrangidas as entidades isentas ou imunes, empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos e entidades da Administração Pública, empresários individuais, condomínios, associações, sindicatos, cartórios, partidos e comitês políticos, ainda que não haja ISSQN próprio devido ou retido na fonte a recolher.
São dispensados da entrega da DES os Microempreendedores Individuais (MEI).
A DES deve ser entregue mensalmente, por filial ou de forma centralizada (atendido o art. 83, § 3º do Decreto), contendo, entre outras informações, os serviços prestados e tomados pela entidade. Os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do ISSQN e que cumpram os requisitos da legislação podem fazer a entrega anualmente.
Verifique se a entidade está em dia com a entrega da DES para evitar a incidência das penalidades previstas na legislação tributária de Belo Horizonte.
O contribuinte pode consultar suas DES entregues por meio do Portal de Serviços da PBH, pelo serviço DES – Consulta de Declaração Eletrônica de Serviços Entregue (link).
A instalação do programa da DES pode ser feita seguindo as orientações presentes no serviço ISSQN – Declaração Eletrônica de Serviços – Instalação (link).
Havendo outras dúvidas relativas ao preenchimento da DES, estas podem ser enviadas pelo serviço ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e (link).